Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Acontecimento de novela e que também já foi notícia nos telejornais: dar parto alheio como seu, registrar o filho de outra pessoa, esconder criança recém-nascida ou substituí-la é crime.
O Código Penal, no artigo 242, estabelece que, mesmo se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza, a pena é de detenção de um a dois anos. Nesse caso, o juiz pode deixar de aplicar a pena.
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