Tipificado pela Lei n. 13.104/2015 e incorporado ao Código Penal, o "feminicídio" não é um termo politicamente correto. É sim utilizado para designar o assassinato cometido contra a mulher, considerado crime hediondo, pela condição de ser mulher. Fique atenta aos sinais: agressão verbal ou física, impedimento do direito de ir e vir, ameaça e outras atitudes podem levar ao caminho tortuoso do feminicídio.
Denuncie a partir do primeiro sinal!
Disque 180.
Conheça a lei: http://bit.ly/FeminicidioCrimeHediondo
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