Fonte: Diário do Litoral
Sob novo comando, a Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, voltou atrás e anulou a nota técnica em que defendia a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia.
O despacho do secretário Eduardo Anastas foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de junho e torna sem efeito a Nota Técnica nº 2/2018.
A contribuição passou a ser voluntária com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do trabalhador que der autorização prévia e expressa para o recolhimento.
A nota de março, assinada pelo então secretário Carlos Cavalcante Lacerda, no entanto, defendia a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia.
“Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda à Folha de S.Paulo na época.
Após a emissão da nota, Lacerda foi exonerado do cargo. À Folha, disse que já havia solicitado a exoneração para concorrer como deputado federal. Lacerda é ligado à Força Sindical e filiado ao Solidariedade, partido do deputado federal Paulinho da Força (SD-SP).
“Com a publicação do despacho de sexta-feira, o Ministério do Trabalho confirma a posição de que o desconto da contribuição depende da autorização de cada trabalhador, conforme previsto no inciso XXVI do artigo 611-B da CLT. O artigo trata de direitos do trabalhador que não podem ser tirados ou reduzidos por meio de assembleia de categoria, incluindo o de ‘não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho’”, escreveu o Ministério do Trabalho em nota. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu o desconto do imposto sindical de trabalhadores ao reverter decisões de instâncias inferiores a favor do recolhimento do tributo sem a autorização do empregado.
Até 16 de maio, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho havia atendido, em liminar, a 33 pedidos de empresas para suspender efeitos de decisões que as obrigavam a recolher a contribuição para os sindicatos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário