Fonte: Diário do Litoral
As donas de casa de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem, desde 2012, contribuir para a Previdência Social com uma alíquota reduzida, de 5% sobre o salário mínimo.
A inscrição prévia no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com a alíquota reduzida. Para ser inscrita nesse cadastro, a família deve ter renda de até dois salários mínimos mensais. Essa inscrição não é feita no INSS, mas sim no setor responsável pelo CadÚnico nos municípios.
Os interessados podem obter informações sobre onde e como se inscrever nesse cadastro pelo telefone 0800 707 2003 ou pelo site do Ministério do Desenvolvimento Social, www.mds.gov.br.
Além da inscrição no CadÚnico, a dona de casa precisa se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, não exercendo atividades profissionais.
Homem também pode
Depois de inscritas no CadÚnico, as mulheres e os homens donos de casa que se enquadram nesse perfil podem se filiar à Previdência Social como contribuintes facultativos de baixa renda, pelo telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br. Depois disso, eles precisam preencher a Guia da Previdência Social (GPS), com o código 1929 (recolhimento mensal) ou 1937 (recolhimento trimestral). A GPS pode ser obtida na página do INSS na internet e em papelarias. O recolhimento deve ser feito até o dia 15 de cada mês nas agências bancárias ou lotéricas.
Ao recolher como contribuinte de baixa renda, os donos e donas de casa passam a ter direito a benefícios da Previdência como: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. No entanto, esse tipo de inscrição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
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