Fonte: CNTC
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se reuniu nesta terça feira (6) para debater pontos importantes introduzidos pela reforma trabalhista à Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT).
A Comissão de Jurisprudência elaborou uma serie de propostas que visam adequar o entendimento da Corte com as alterações advindas da reforma trabalhista. O evento contou com a presença de advogados e entidades da classe patronal e dos trabalhadores.
Valmir Oliveira da Costa, ministro presidente da Comissão de Jurisprudência, informou que foram elaboradas 34 propostas, tendo em vista a superveniência de lei nova, que visam revisar as novas súmulas e precedentes. De acordo com o ministro, a norma deverá ser aplicada de forma imediata, mas observado o direito adquirido e a coisa julgada.
Suscitou a inconstitucionalidade do artigo 702 da CLT, revogado pela Lei 7701, de 1988, e não poderia ser revigorado, eis que perdeu a vigência, assim afirmou que necessita de um processo em concreto para que seja reconhecida a inconstitucionalidade. Solicitou a suspensão da reunião para que a Comissão de Jurisprudência emita posição sobre a inconstitucionalidade do art. 702 da CLT.
Após consultado os ministros, a reunião foi suspensa e duas submissões foram criadas, uma para ser debatido o direito material e outra o direito intertemporal.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se reuniu nesta terça feira (6) para debater pontos importantes introduzidos pela reforma trabalhista à Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT).
A Comissão de Jurisprudência elaborou uma serie de propostas que visam adequar o entendimento da Corte com as alterações advindas da reforma trabalhista. O evento contou com a presença de advogados e entidades da classe patronal e dos trabalhadores.
Valmir Oliveira da Costa, ministro presidente da Comissão de Jurisprudência, informou que foram elaboradas 34 propostas, tendo em vista a superveniência de lei nova, que visam revisar as novas súmulas e precedentes. De acordo com o ministro, a norma deverá ser aplicada de forma imediata, mas observado o direito adquirido e a coisa julgada.
Suscitou a inconstitucionalidade do artigo 702 da CLT, revogado pela Lei 7701, de 1988, e não poderia ser revigorado, eis que perdeu a vigência, assim afirmou que necessita de um processo em concreto para que seja reconhecida a inconstitucionalidade. Solicitou a suspensão da reunião para que a Comissão de Jurisprudência emita posição sobre a inconstitucionalidade do art. 702 da CLT.
Após consultado os ministros, a reunião foi suspensa e duas submissões foram criadas, uma para ser debatido o direito material e outra o direito intertemporal.
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