Fonte: Diário do Litoral
O trabalhador precisa se afastar da empresa para se aposentar? Essa é uma dúvida comum dos segurados da Previdência Social. Isso porque, até julho de 1991, o desligamento da atividade era exigido de quem fosse solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou especial. A exigência, porém, deixou de existir a partir de 24 de julho de 1991, com a entrada em vigor da Lei 8.213. A única aposentadoria que exige que o empregado se afaste do emprego é a por invalidez, uma vez que a incapacidade para o trabalho é o fator determinante para concessão desse benefício.
Outra dúvida comum dos empregados se refere à aposentadoria especial, que é concedida pela Previdência a quem exerceu atividade insalubre. O trabalhador, ao obter a aposentadoria especial, pode permanecer ou voltar a exercer a mesma atividade? A resposta é não. De acordo com o artigo 69 do Decreto 3.048/99, o empregado pode até continuar na mesma empresa, mas não a exercer atividade insalubre.
Fique atento!
Aposentadoria por invalidez: Exceção para afastamento obrigatório é aposentadoria por invalidez, uma vez que a incapacidade para o trabalho é o fator determinante para concessão desse benefício
Aposentadoria especial: O trabalhador, ao obter a aposentadoria especial, não pode permanecer ou voltar a exercer a mesma atividade Mas atenção! O empregado pode continuar na mesma empresa, porém não a exercer atividade insalubre.
Nenhum comentário:
Postar um comentário