Fonte: CSB
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem nas mãos a oportunidade de tornar o rendimento do FGTS mais vantajoso aos trabalhadores caso julgue procedente a correção monetária do Fundo pelo índice de inflação. A matéria, que pede a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo INPC na revisão do benefício, tramita em caráter de recurso representativo de controvérsia desde setembro de 2016, quando cerca de 29,4 mil processos sobre o mesmo tema foram suspensos para serem representados por uma única ação: o Recurso Especial nº 1.614.874 de Santa Catarina.
A deliberação do ministro Benedito Gonçalves, do STJ, a respeito da suspensão tem o objetivo de agilizar o julgamento dos demais processos ao unificar a decisão a partir da análise de um único recurso repetitivo. Deste modo, caso o Recurso Especial seja julgado legítimo, a decisão se estenderá a todos os demais processos da 1ª e 2ª instâncias.
A favor da pauta, a CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e o Sindpd (Sindicato dos Profissionais de Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo) são apoiadores da tese do Recurso. De acordo com o corpo jurídico das entidades, substituir a Taxa Referencial pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) aumentará o poder de compra do brasileiro, já que em 2016 a inflação fechou em 6,58% segundo o IBGE.
Atualmente, o Fundo de Garantia de cada trabalhador é corrigido pela TR + juros de 3% ao ano – rendimento abaixo da inflação desde 1999 e até da poupança conforme a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) ao portal de notícias G1.
Segundo a Associação, em 2016, a poupança chegou à rentabilidade de 8,30%, enquanto o FGTS estacionou nos 5,01% por conta do corrente modelo de revisão, que acumulou uma perda de 39% para a inflação nos últimos 17 anos.
Ou seja, os trabalhadores tiveram retorno negativo no FGTS durante quase 20 anos – reposição que o Sindpd exigiu por meio de uma Ação Civil Pública, apoiada pela CSB e ainda em andamento.
Lei do FGTS e 3ª instância
Além de pedir a revisão monetária do benefício com base no INPC, o Recurso de Santa Catarina, apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do estado (Sintaema), também alega que a utilização da Taxa Referencial pela Caixa Econômica é contra a Lei do FGTS (8.036/1990).
Já na terceira instância, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a respeito do tema (que aponta a correção por TR inconstitucional) segue em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário