O segurado que pede um benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito de receber os atrasados pela espera.
Essa regra vale para todos os tipos de benefícios, incluindo o auxílio-doença que, dependendo da região, do posto e da situação do segurado, demora a sair.
A grana dos atrasados começa a contar a partir do agendamento do pedido de auxílio.
Depois de definir o valor do benefício, o INSS multiplica pelos meses de espera para pagar a bolada. Por lei, a partir de 45 dias do pedido, essa grana acumulada deve ser paga com correção. O índice utilizado é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
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