Muitos segurados estão esperando para pedir a aposentadoria no INSS, mas não sabem que já podem agendar o atendimento para garantir o direito. É o caso dos segurados com mais idade e mais tempo de contribuição que já atingiram o fator maior do que 1. Nessas situações, o índice deixa de descontar o benefício e passa a aumentá-lo. Um segurado com 63 anos de idade e 38 anos de contribuição, por exemplo, tem fator previdenciário 1,045. Se sua média salarial for de R$ 2 mil, seu benefício será de R$ 2.090,26. Ou seja, ele não precisa mais esperar para fazer o pedido na Previdência, pois, além de não ter desconto, sua média aumentou.
Os segurados que sempre receberam valores próximos do salário-mínimo (R$ 880, hoje) ou fizeram contribuições como autônomo ou facultativo pelo piso também não precisam esperar mais. Além disso, o INSS não pode pagar uma aposentadoria menor do que o mínimo.
Quem já atingiu, na soma da idade com o tempo de contribuição 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos, no dos homens, também já pode agendar o pedido. A fórmula 85/95 foi criada no ano passado e garante que o segurado não tenha desconto no benefício. Assim, ele receberá 100% de sua média salarial, calculada com os 80% maiores salários de contribuição.
Não vale a pena esperar. Mesmo que atinja 86 ou 96, por exemplo, o valor da aposentadoria será o mesmo de quando chegou aos 85 ou 95. Quem trabalhou em atividade prejudicial à saúde e já completou 15, 20 ou 25 anos de contribuição nessa condição insalubre, conforme a profissão, também não precisa esperar mais, pois nesse tipo de benefício também não há desconto do fator previdenciário. O mesmo vale para a aposentadoria do deficiente na modalidade do tempo de contribuição.
Mais tempo
Os segurados que não atingiram os requisitos da aposentadoria podem verificar se possuem algum tempo extra para garantir o benefício. De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, segurados que receberam auxílio-doença por um longo período e fizerem ao menos uma contribuição após a suspensão do benefício conseguem incluir esse período na aposentadoria. Entram no cálculo também períodos trabalhados em atividades rurais. Porém, nesse caso será preciso procurar a Justiça.
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