Fonte: Diário do Litoral
No apagar das luzes do governo Dilma, o então ministro André Figueiredo (Comunicações) tomou uma medida que abriu caminho para que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) libere a venda de franquias de internet, desde que as teles também ofereçam aos clientes planos ilimitados.
A nova regra saiu publicada em portaria na edição desta quinta-feira (12) do "Diário Oficial da União". Para começar a valer para o consumidor, a Anatel ainda terá de decidir como a nova diretriz será implementada na prática.
Até o momento, está proibida "por tempo indeterminado" a comercialização de planos de serviço de banda larga com limite de franquia.
Segundo a Anatel, as prestadoras não podem reduzir velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente se os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que esteja prevista em contrato.
A decisão da agência aconteceu depois de uma declaração de seu próprio presidente, João Rezende, que defendeu no mês passado o "fim da era da internet sem limite e sem custo". A declaração do executivo gerou polêmica, e a Anatel recuou após o governo Dilma dizer que definiria novas regras. A portaria causou críticas em entidades que defendem o direito dos consumidores.
"Essa portaria vai ajudar as operadoras, e não o consumidor", disse Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor). "O cliente deve ter opções mais adequadas ao seu perfil e isso não será oferecido."
Dolci considera que o problema gerado com a tentativa das operadoras de limitar a navegação na rede (franquias) não será resolvido.
Especialistas, no entanto, afirmam que o Marco Civil da Internet prevê a liberdade do modelo de negócio das empresas, o que, na prática, significa a possibilidade de venderem planos que limitam o tráfego de dados por suas redes. Por essa lógica, quem consome muito, tem de comprar um plano mais caro.
Os consumidores dizem que isso fere um princípio básico da internet chamado de neutralidade, que garante tratamento isonômico aos consumidores.
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