Fonte/Foto: Diário do Litoral
O Governo Federal discutirá com lideranças sindicais uma nova proposta de revisão de regras para aposentadorias por invalidez. A medida é mais uma forma de reduzir os gastos públicos. Atualmente há cerca de 4 milhões de aposentados nessa situação, o que consome mais de R$ 40 bilhões por ano.
O que muita gente não sabe é que a aposentadoria por invalidez não é definitiva pelo fato de que a qualquer momento o segurado pode se recuperar da enfermidade e perder o benefício.
A advogada trabalhista e previdenciária da RCA Advogados, Ana Almeida, explica que esse tipo de aposentadoria é concedida devido à incapacidade total e permanente do segurado para o trabalho, sendo concedida quando a pessoa não tem condições de trabalhar para suprir o próprio sustento.
"Por esse motivo, o aposentado não pode exercer nenhuma atividade remunerada, nem mesmo os chamados 'bicos'. Caso exerça, correrá o risco de ser denunciado ao INSS e perder o benefício, além de poder ser condenado a devolver o que recebeu enquanto estava aposentado".
Para ter direito ao benefício, de acordo com a lei atual, o trabalhador precisa ter contribuído pelo menos 12 meses para a Previdência Social, independente da idade. No entanto, para pessoas jovens conseguirem se aposentar dessa forma, a enfermidade deve ser tão grave ao ponto de impedi-lo de retornar ao mercado de trabalho e não pode existir contradição no diagnóstico, principalmente no laudo médico do perito da Previdência.
Para diminuir concessões do benefício, o governo estuda elevar o mínimo tempo de contribuição de 12 para 24 meses. "A exigência da carência para aposentadoria por invalidez por si só já é um absurdo pelo fato de que não é possível prever um acontecimento dessa natureza. Imagine uma pessoa sofrer um acidente e perder a capacidade para o trabalho e não ter contribuído o tempo exigido. Como irá suprir o próprio sustento sem poder trabalhar ou receber o benefício?", questiona a especialista.
A cada dois anos o governo revisa a concessão. Por meio de notificação escrita, comunica ao segurado para comparecer junto à agência do INSS visando passar por nova perícia. A especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário da RCA Advogados alerta que o segurado jamais poderá deixar de comparecer no dia e horário exigidos. "Quem não for realizar os procedimentos pode ter o benefício suspenso".
Desde novembro de 1999 o cálculo da aposentadoria por invalidez é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado. Calculado pelo próprio INSS (o que muitas vezes é motivo de revisão pelo erro de cálculo da previdência), o valor nunca poderá ser menos do que um salário mínimo nacional.
Reforma previdenciária
Para Ana Almeida, o governo deve sim promover uma reforma previdenciária, mas para beneficiar os trabalhadores e não prejudicá-los. "Não se deve abrir mão de muitos requisitos para o segurado adquirir um direito junto ao INSS para não falir o sistema, mas também não se pode restringir seu acesso ao direito que lhe concederá uma vida digna que nossa Constituição Federal tanto procura resguardar".
Lembrando que para um cidadão ter direito a qualquer benefício na Previdência Social, exceto Loas, o primeiro requisito é ter contribuído com o sistema. Isso significa que apenas trabalhadores conseguem o benefício.
"A concessão não sai de graça, existiu um pagamento antecipado pelo beneficiário para poder ter tal direito garantido. O País possui um número elevado de pessoas que contribui para a previdência, desde os trabalhadores de carteira assinada como os contribuintes autônomos e facultativos, os quais são responsáveis pelo financiamento desse sistema. O ato de retribuí-los com prestação de benefícios quando necessitam não será motivo para um colapso da Previdência Social", avalia a advogada.
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