Fonte: Diário do Litoral
O Ministério do Planejamento divulgou uma novidade prevista nas medidas provisórias 664 e 665, referente ao afastamento dos segurados do INSS por auxílio-doença, que a partir de agora poderá ser feita pelos médicos do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, caberá a empresa pagar até 30 dias de afastamento ao empregado e não 15, como era antes. Houve mudança também no cálculo do benefício que não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições.
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