Fonte: CNTC
Em períodos de prestar contas à Receita Federal, toda atenção é pouca para não se cometer erros. A dica vale, especialmente, para os aposentados com mais de 65 anos, cujas normas do Imposto de Renda são diferentes.
Segundo o Fisco, são isentos de tributos os rendimentos recebidos pela previdência oficial e privada ou por meio de pensão, inclusive o 13º salário, até R$ 1.787,77 mensais. O que passar desse valor será tributado normalmente. A parcela isenta é informada na ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis, e o que for além deve ir em Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. Se o aposentado completou 65 anos em 2014, o benefício só é válido para os meses em que ele já tinha a idade, contando com o mês de aniversário. Caso o contribuinte tenha 65 anos desde o início do ano passado, o limite anual da isenção é de R$ 23.241,01.
É importante ressaltar: os aposentados que receberem menos que o limite não, necessariamente, estão livres do imposto. Caso existam outras fontes de renda fora a aposentadoria, como salários e aluguéis, todas estão sujeitas à tributação. “A isenção é restrita aos valores recebidos de previdências e pensões, e não retira os aposentados da obrigatoriedade de declarar. Se eles se enquadrarem em algum dos pontos da lista da Receita, como soma de bens maior que R$ 300 mil, devem prestar contas”, alerta Antônio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage.
Caso a forma de declarar escolhida tenha sido a conjunta, o casal de aposentados é favorecido com isenção, individualmente. “Se a pessoa recebe duas aposentadorias, só uma pode entrar na isenção. E mesmo os que se aposentam e continuam trabalhando têm o direito, mas recolhem imposto sobre os rendimentos do emprego”, completa Teixeira.
Doenças
Quando há doenças consideradas graves pelo Fisco, como cegueira, Parkinson e esclerose múltipla, os contribuintes que possuírem laudo médico expedido por instituição pública também têm direito à isenção — perícias emitidas por entidades privadas ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) não são aceitas. Segundo Teixeira, os rendimentos advindos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficam totalmente isentos a partir da data de expedição do laudo ou, retroativamente, desde quando a pessoa adoeceu.
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