VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Fonte/Imagem: Ag. Pública
Da cantada de rua aos cursos de formação de predadores, mulheres são alvo de um jogo criminoso de assédio e se insurgem contra a tolerância cúmplice da sociedade.
Perante a lei, o assédio sexual se restringe ao ambiente de trabalho, mas existem as tipificações de importunação ofensiva ao pudor e atentado ao pudor (no caso de não haver contato físico) que podem ser aplicadas caso a vítima deseje denunciar esse tipo de abuso.
Abordar mulheres desconhecidas nas ruas insistindo mesmo depois de obter um “não” como resposta pode configurar importunação ofensiva ao pudor segundo o artigo 61 da Lei das Contravenções Penais com pena de multa mas até o momento não se tem notícia da aplicação dessa lei.
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