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Fonte: Diário do Grande ABC
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ainda não fizeram a prova de vida e a renovação de senha têm até o dia 31 de dezembro. Dos 31,2 milhões de beneficiários do Brasil, 2,2 milhões (7,04%) ainda precisam realizar o procedimento. Desse total, 521,3 mil são do Estado de São Paulo – não há recorte por cidade.
A prova de vida foi instituída pela Previdência Social em 2011 para todos os que recebem algum tipo de benefício, e deve ser realizada anualmente no banco em que o segurado faz o saque do valor mensal. A própria instituição financeira fica encarregada de avisar a data, que normalmente é no aniversário do recebimento da aposentadoria, pensão ou auxílio (no mês em que ele começou a ser pago), por meio de mensagens no caixa eletrônico ou no extrato bancário.
Se a instituição financeira não disponibilizar do sistema de identificação biométrico, o aposentado ou pensionista deve comparecer ao banco em que recebe o pagamento munido de documento de identificação, como carteira de identidade, de trabalho ou de habilitação.
“A prova de vida é um mecanismo realmente necessário para evitar fraudes. Existem pessoas que se aproveitam e recebem aposentadoria de falecidos. Com o sistema de comprovação, a Previdência evita oportunistas e faz com que apenas os beneficiários recebam o dinheiro”, afirmou a presidente da comissão de Direito Previdenciário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Bernardo, Fabiula Chericoni.
Caso o aposentado ou pensionista não faça o procedimento, Fabiula destaca que ele terá o benefício bloqueado. “O salário só voltará ser pago quando a pessoa for a uma agência do INSS para comprovar que está viva. Por isso, é importante ficar atento aos chamados emitidos pela Previdência e pelo banco, a fim de não ter o pagamento suspenso”, alertou.
INCAPACITADO - Se o aposentado não puder comparecer à agencia bancária por conta de alguma doença ou dificuldade de locomoção, ele deve nomear um procurador para tomar todas as providências frente à Previdência.
Para isso, o representante deve apresentar na agência do INSS uma procuração assinada pelo beneficiário conforme modelo disponível no site da Previdência.
Além disso, ele também deve levar atestado médico emitido nos últimos 30 dias, que comprove a impossibilidade do beneficiário, e os documentos de identificação dele e do procurador.
Caso o segurado esteja viajando fora do País, a prova de vida também deverá ser feita por procurador previamente nomeado, que igualmente faça os saques mensais do benefício.
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