sexta-feira, 15 de agosto de 2014

A partir de agora quem não assinar carteira de domésticos será multado

Fonte: MTE/Ag Diap
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou e publicou, dia 7/8, no Diário Oficial da União, Instrução Normativa 110, de 6/8 de 2014, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico. A IN entre em vigor na data de publicação.

A fiscalização do trabalho doméstico vai ser realizada pelos auditores fiscais do trabalho (AFT) mediante fiscalização indireta, que ocorre com sistema de notificação e apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do MTE.

Notificação via postal
O primeiro passo é a notificação via postal, com o Aviso de Recebimento (AR) e a lista de documentação que deve ser apresentada. Nessa notificação, também constará o dia, hora e unidade do MTE para apresentação da documentação. O não atendimento à notificação acarretará a lavratura dos autos de infração cabíveis.

Na lista de documentos constará necessariamente a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que conste a identificação do empregado doméstico, a anotação do contrato de trabalho doméstico e as condições especiais, se houver, de modo a comprovar a formalização do vínculo empregatício.

Caso o empregador não possa comparecer, outra pessoa da família que seja maior de 18 anos e que resida no local onde ocorra a prestação de serviços pelo empregado doméstico poderá fazer-se representar com a documentação requerida.

Comparecendo o empregador ou representante e sendo ou não apresentada documentação requerida na notificação, caberá ao AFT responsável pela fiscalização a análise do caso concreto e a adoção dos procedimentos fiscais cabíveis.

Se o empregador não comparecer, será lavrado o auto de infração com base no parágrafo 3º ou no 4º do artigo 630 da CLT, ao qual anexará via original da notificação emitida e, se for o caso, do AR que comprove o recebimento da respectiva notificação, independentemente de outras autuações ou procedimentos fiscais cabíveis.

Denúncia
Se a fiscalização for iniciada por denúncia, é mantido sigilo quanto à identidade do denunciante. O trabalhador doméstico que tiver uma situação irregular ou uma pessoa que conhecer a situação e quiser denunciar deve procurar uma unidade do MTE.
Consulte os endereços no link: http://portal.mte.gov.br/postos/

Fiscalização no domicílio
Se for necessária a fiscalização no local de trabalho, o auditor fiscal, após apresentar sua Carteira de Identidade Fiscal (CIF) e em observância ao mandamento constitucional da inviolabilidade do domicílio, só poderá ingressar na residência com o consentimento por escrito do empregador.

Trabalhador doméstico
Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador.

Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras. O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Lei 12.964
A partir desta quinta-feira, o MTE passa a aplicar a multa para o empregador que não assinar a carteira de trabalho do trabalhador doméstico, de acordo com a Lei 12.964, de 8 de abril de 2014. A multa mínima é de R$ 805,06.

Regulamentação
A Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013 para ampliar os direitos dos empregados domésticos, ainda precisa de regulamentação em vários pontos, como controle da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Já aprovado pelo Senado, o projeto de regulamentação (PLS 224/13) recebeu 58 emendas no plenário da Câmara, todas rejeitadas pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Por previsão regimental, as emendas devem receber parecer da comissão mista, antes de o projeto voltar para votação na Câmara. 

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