Fonte: Tribunal Superior do Trabalho |
O adicional de insalubridade é devido para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. É calculado em 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo. Atividades estão previstas na NR 15 do MTE:
http://bit.ly/1qOwU5WJá o adicional de periculosidade é direito daqueles trabalhadores que exercem atividades perigosas. O adicional é de 30% sobre o salário. Atividades estão previstas na NR 16 do MTE:
http://bit.ly/1j8Wa4n
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