Ag. Câmara- Eduardo Piovesan
Violência doméstica
Por meio do Projeto de Lei 5297/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), aprovado pela Câmara, a Lei Maria da Penha (11.340/06) é alterada para determinar que a apuração do crime de violência doméstica e familiar contra a mulher seja feita independentemente de denúncia da vítima. Ou seja, o Estado terá que apurar a ocorrência e punir o agressor mesmo que a mulher não se disponha a denunciá-lo.
Em vigor desde 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher e prevê medidas de assistência e proteção às vítimas.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condiciona o direito à proteção do Estado apenas para as vítimas que tenham denunciado pessoalmente o agressor.
A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo e está em análise no Senado.
Vítimas de violência
Vítimas de violência em condições de vulnerabilidade poderão ter prioridade na realização de exame de corpo de delito, segundo determina o Projeto de Lei 235/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO).
Pelo texto aprovado, serão beneficiadas mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência, especialmente quando se tratar de violência doméstica e familiar. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo e está em análise no Senado.
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