terça-feira, 17 de junho de 2014

Falta motivada por greve no transporte pode ser abonada

O Senado avalia projeto de lei (PLS 210/2014) que impede desconto no salário do trabalhador que faltar em caso de paralisação no transporte público. Para que a proibição do desconto seja aplicada, é preciso que a paralisação tenha “caráter evidente e manifesto”, ou seja, de conhecimento público, com divulgação por meios de comunicação.

De acordo com o projeto, apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), a vedação ao desconto na folha não se aplicará quando o empregador oferecer meio de transporte alternativo e para empregados que se desloquem com transporte particular. Para que a proibição do desconto seja aplicada, é preciso que a paralisação tenha “caráter evidente e manifesto”, ou seja, de conhecimento público, com divulgação por meios de comunicação.

A proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Fonte: Ag. Senado

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