A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem (21/5) a lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável. A nova lei é sancionada durante a Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
A pena prevista passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Incorrerá na mesma pena quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição.
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