A Justiça Federal em Brasília decidiu condenar um homem acusado de assassinar a ex-mulher a ressarcir a Previdência Social pelas despesas pagas com pensão por morte concedida ao filho da vítima. Este é o primeiro caso no Distrito Federal de um agressor que é obrigado a fazer o ressarcimento. Cabe recurso contra a decisão, assinada no dia 23 de agosto.
A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que cobrou de Arismar Brito Rodrigues, réu confesso do homicídio, os valores que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gasta com a pensão concedida ao filho da vítima. Os procuradores alegaram que a Previdência e a sociedade não podem arcar com o ônus econômico causado por quem comete atos ilícitos.
Na decisão, o juiz da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, Bruno César Bandeira, concordou com os argumentos apresentados e entendeu que a Previdência não pode arcar com o pagamento da pensão neste caso de violência doméstica. O magistrado determinou que o réu é obrigado a custear a pensão mensal de R$ 645, até 2030, quando o filho da ex-mulher dele completará 21 anos, além de ressarcir as quantias que já foram pagas pela Previdência. O valor de todas as parcelas chega a R$ 156 mil. No entanto, o juiz não afirmou como o pagamento será feito, uma vez que o réu terá que cumprir a pena.
“O INSS e a coletividade não podem arcar com o custo da pensão por morte. Isso porque se o réu não tivesse cometido ato ilícito, não haveria a necessidade de concessão do benefício, além do que a Previdência Social não tem a finalidade de abarcar quaisquer contingências provenientes de ilegalidade, ainda que a lei não exclua casos de ilicitude de sua cobertura", afirmou o juiz na decisão.
Fonte: Ag. Brasil
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