
A mudança acabou com uma exceção aplicada pelo órgão, que garantia a contagem a partir dos 12 anos de idade para trabalhos exercidos em qualquer época. Agora, em alguns casos, será preciso ir à Justiça ou apresentar recurso no INSS.
Até a publicação, o órgão considerava como período de contribuição a atividade do segurado desde os 12 anos. A exigência era apresentar documentação da época, em nome do próprio segurado.
Fonte: Jornal Correio do Povo de Alagoas
Nenhum comentário:
Postar um comentário