O plenário do Senado aprovou (26/6) projeto de lei que inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida), peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado) na lista dos crimes hediondos.
Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena. O relator também acatou emenda para incluir homicídio simples cometido de maneira qualificada na categoria de crimes hediondos. O projeto agora segue para a Câmara, onde precisa ser aprovado. A sociedade está aguardando este desfecho.
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