Por unanimidade, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16/4) um projeto que reduz os limites do tempo de contribuição à Previdência Social, e de idade, para trabalhadores portadores de deficiência se aposentarem. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Atualmente, a legislação previdenciária não estabelece diferenciação nos critérios de aposentadoria para esse grupo de segurados. Com a proposta, a aposentadoria para esses segurados será fixada de acordo com o tipo de deficiência: grave, moderada ou leve. Os critérios para o enquadramento nessas categorias, no entanto, precisarão ser regulamentadas pelo Executivo, se a lei for sancionada. O Planalto apoia a proposta.
Prazos
O projeto estabelece que, para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos.
Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social.
Independente do grau de deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres. É exigido, porém, o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.
Depois de sancionado por Dilma, o governo tem seis meses para regulamentar a proposta. Segundo o secretário, serão levadas em conta as novas diretrizes que não classificam o grau de deficiência como se fosse doença, mas por funcionalidade, considerando limitação física da pessoa e também do espaço.
Fonte: Folha de S. Paulo
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