A mulher está mais sujeita ao assédio sexual em todas as carreiras. Dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho) indicam que 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram assédio sexual.
O principal efeito que o assédio sexual produz no contrato de trabalho é a sua dissolução, através do pedido de demissão, abandono de emprego e rescisão indireta - quando a despedida ocorre motivada por ato danoso praticado pelo empregador, afirma a vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria Cristina Peduzzi.
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