Empregador que registrar anotações desabonadoras na Carteira de trabalho terá que pagar multa de 10 vezes o salário do empregado. Projeto de Lei nesse sentido tramita na Câmara dos Deputados de forma conclusiva e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A multa, hoje de meio salário mínimo, irá para o trabalhador.
Ag Câmara
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