Os trabalhadores que irão atuar como mesários nas eleições são obrigados a participar de treinamentos realizados em dia previamente definidos pela Justiça Eleitoral. Essas pessoas têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Isso vale tanto para os dias em que ele atuar como mesário como para os dias em que ele estiver participando dos treinamentos. É importante lembrar que o dia de treinamento não é considerado dia de folga e sim como um serviço público.
A folga está prevista na Lei nº 9.504/77, artigo 98, que prevê que “os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação”.
Blog do Trabalho
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