A lei 12.275 pretende reduzir o uso excessivo de recursos para retardar processos na Justiça do Trabalho e entrou em vigor dia 13/8. De acordo com a legislação, a parte que entrar com um agravo de instrumento – ferramenta usada, geralmente, para retardar a sentença final – terá que depositar 50% do valor do recurso negado inicialmente pelo tribunal. Antes não era necessário fazer nenhum pagamento.
Recurso - O presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciano Athaide, diz que a norma agilizará o andamento das ações trabalhistas. Um dos reflexos deverá ser a redução desse tipo de instrumento jurídico. Segundo ele, mais de 90% dos agravos de instrumento não são acolhidos. “A exigência do depósito é para que não se recorra de maneira a protelar o andamento das causas”, explica.
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