O trabalhador pode denunciar o assédio moral que eventualmente venha sofrer de gestores autoritárias. Para fazer a denúncia, ele deve procurar o espaço que tenha confiança, como o seu sindicato. O Ministério Público atua somente nos casos em que há interesse coletivo. De um modo geral, busca-se um acordo antes de se ingressar com uma ação na Justiça.
De acordo com os especialistas, se o assédio for individual, o trabalhador deve procurar um advogado. Colegas de trabalho podem ser usados como testemunha, o que representa uma dificuldade, pois muitos não testemunham contra a empresa por receio de perder o emprego. O e-mail pode ser aceito como prova, destacam os especialistas. Uma agravação, em princípio ilícita, pode ser aceita como prova lícita se for a única forma de o trabalhador confirmar o assédio.
O trabalhador deve ainda registrar em um caderno, dia após dia, tudo o que ocorre no trabalho, em detalhes. Laudos de tratamentos médicos e uso de medicamentos também podem ser usados como prova. O mesmo vale para o caso em que o trabalhador tenha se submetido à terapia por causa da perseguição de assédio moral.
Agência Brasil
De acordo com os especialistas, se o assédio for individual, o trabalhador deve procurar um advogado. Colegas de trabalho podem ser usados como testemunha, o que representa uma dificuldade, pois muitos não testemunham contra a empresa por receio de perder o emprego. O e-mail pode ser aceito como prova, destacam os especialistas. Uma agravação, em princípio ilícita, pode ser aceita como prova lícita se for a única forma de o trabalhador confirmar o assédio.
O trabalhador deve ainda registrar em um caderno, dia após dia, tudo o que ocorre no trabalho, em detalhes. Laudos de tratamentos médicos e uso de medicamentos também podem ser usados como prova. O mesmo vale para o caso em que o trabalhador tenha se submetido à terapia por causa da perseguição de assédio moral.
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