sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Sindicatos já podem mover ação civil pública trabalhista

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (11), em caráter conclusivo, o projeto de lei (PL 2422/07) que regulamenta a legitimidade dos Sindicatos para a defesa de direitos transindividuais – coletivos, difusos e individuais homogêneos – dos trabalhadores por meio de ação civil pública.
A Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, não menciona os Sindicatos entre as entidades que podem mover essa modalidade de ação coletiva. No entanto, por interpretação dos tribunais, eles têm sido reconhecidos como parte legítima na defesa dos direitos transindividuais da categoria que representam.
Agência Sindical

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