Sancionada no dia 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha acaba de completar três anos. Ela é considerada uma conquista dos movimentos de mulheres e representa grande avanço no combate à violência doméstica e familiar exercida contra as mulheres no Brasil.
A lei alterou o Código Penal brasileiro, aumentando o rigor das punições aos agressores. A pena por lesão corporal leve nos casos de violência doméstica passou de um ano para até três anos de detenção. A lei possibilitou ainda a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor, além do fim da punição por meio de penas alternativas como pagamento de multa ou cestas básicas. Garante também o prosseguimento do processo mesmo quando retirada a queixa contra o agressor. Para proteger a integridade física da mulher, prevê outras medidas, como o afastamento do agressor do domicílio e a proteção dos filhos e filhas, estipulando a criação de Juizados especiais para a defesa das mulheres.
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A lei alterou o Código Penal brasileiro, aumentando o rigor das punições aos agressores. A pena por lesão corporal leve nos casos de violência doméstica passou de um ano para até três anos de detenção. A lei possibilitou ainda a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor, além do fim da punição por meio de penas alternativas como pagamento de multa ou cestas básicas. Garante também o prosseguimento do processo mesmo quando retirada a queixa contra o agressor. Para proteger a integridade física da mulher, prevê outras medidas, como o afastamento do agressor do domicílio e a proteção dos filhos e filhas, estipulando a criação de Juizados especiais para a defesa das mulheres.
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