Consta da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, o PL 5.710/01, do deputado Fernando Ferro (PT/PE), que acrescenta parágrafo ao artigo 543 da CLT, dispondo sobre a indenização em caso de rescisão do contrato de empregado eleito para cargo de dirigente sindical ou suplente. O relator, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB/PA) ofereceu parecer favorável ao texto, que se aprovado e não houver recurso contrário à decisão do colegiado, segue para o Senado Federal.
Agência Diap
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