Entra em vigor hoje (15) a portabilidade da carência dos planos de saúde. A resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece limites para a troca de plano e não alcança todas as modalidades de contrato, mostram os serviços de defesa do consumidor.
A portabilidade de carência (prazo estipulado pelas operadoras que restringem atendimentos ambulatoriais, consultas, exames e internações) só é possível para os planos particulares (familiares ou não), com contratos de mais de dois anos (ou três para usuários com doenças ou lesões preexistentes). Só podem trocar de plano usuários que estejam com as mensalidades em dia. A regra não vale para usuários que tenham contratos firmados antes de 1999 e sejam beneficiários de planos coletivos (empresariais).
O exercício da portabilidade ainda está restrito à data de aniversário do contrato até o mês seguinte e a planos equivalentes ou de categoria inferior. Após a troca, o consumidor só poderá voltar a portar a carência após dois anos no novo contrato. (Agência Diap)
Assim, quem deseja trocar de operadora deve ficar atento aos detalhes para decidir conscientemente o que fazer. Lembre-se que ler todo o contrato é de suma importância.
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