A CNTC - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, obteve importante vitória na Justiça para o segmento, contra o Decreto 6.727/09, de 12 de janeiro, que determina a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Em decisão liminar, o juiz da 7ª Vara da Justiça Federal de Primeiro Grau, Novély Vilanova da Silva Reis, mandou suspender a exigência dessa incidência.
A liminar foi concedida em favor de todos os trabalhadores dos Grupos do Comércio e das entidades sindicais filiadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, que são: Agentes Autônomos do Comércio, Comerciários (varejista e atacadista), Frentistas, Vendedores, Viajantes e Propagandistas, Secretárias e Secretários, Movimentadores de Mercadorias, Armazenadores, Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo, Técnicos de Segurança do Trabalho, Práticos de Farmácias.
Fonte: CNTC
A liminar foi concedida em favor de todos os trabalhadores dos Grupos do Comércio e das entidades sindicais filiadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, que são: Agentes Autônomos do Comércio, Comerciários (varejista e atacadista), Frentistas, Vendedores, Viajantes e Propagandistas, Secretárias e Secretários, Movimentadores de Mercadorias, Armazenadores, Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo, Técnicos de Segurança do Trabalho, Práticos de Farmácias.
Fonte: CNTC
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