A Receita Federal divulgou as regras para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2009, ano-base 2008, que começa no dia 2 de março. Entre as principais novidades estão a correção dos valores para dedução - seguindo a mudança na tabela do IR - a mudança no horário de entrega (agora até meia noite de 30/04) e o fim da obrigatoriedade de se informar o número do recibo da declaração anterior.
Com a correção da tabela do IR em 4,5%, houve reajuste também nos valores do IR devido e das deduções. O limite de isenção baseado nos rendimentos tributáveis subiu para R$ 16.473,72. A opção pela declaração simplificada prevê desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86. Também há novos valores para dedução por dependente (R$ 1.655,88), para despesas com instrução (R$ 2.592,29) e em relação à contribuição previdenciária para empregado doméstico (R$ 651,40).
Fonte: FolhaSP
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