A enorme quantidade de medidas provisórias baixadas pelo governo federal, sem observar os requisitos constitucionais de urgência e relevância, desequilibra a repartição dos Poderes e debilita a democracia. Elas entopem e bloqueiam a pauta do Congresso, que perde sua própria agenda e se torna um homologador de decisões do Executivo (OAB/SP - Jornal do Advogado).
Em maio deste ano, o STF decidiu por 6 votos a 5, que medidas provisórias destinadas a liberar créditos extraordinários podem ser baixadas apenas para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme prevê o artigo 62 da Constituição Federal. Parece que o STF precisa meter a colher nesta cumbuca, novamente!
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