Portaria de nr. 186 de 10 de abril, publicada dia 14 de abril pelo Ministério do Trabalho vai tornar possível a criação de mais federações e confederações de trabalhadores e patrões no Brasil. Assim, se um sindicato não se sente representado por uma federação, poderá se reunir a outros quatro e formar uma nova federação. Até então não havia outra opção. No caso das confederações, três federações podem agrupar-se e formar uma nova confederação.
Fonte: Folha de SP 20/04/08
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