
São consideradas isentas as pessoas que tiveram rendimentos financeiros inferiores a R$ 14.992,32 em 2006. Não precisam declarar: as pessoas isentas que tiveram o número do CPF incluído em alguma declaração do Imposto de Renda do ano-base 2006, na condição de cônjuge ou dependente; pessoas inscritas no CPF em 2007 e outras pessoas dispensadas da apresentação da Declaração do Imposto de Renda.
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