sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Trabalho por conta própria alcança recorde de 24,1 milhões de pessoas

Fonte: UOL
O trabalho por conta própria alcançou um contingente recorde de 24,141 milhões de brasileiros no trimestre encerrado em junho, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), iniciada em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em apenas um ano, o trabalho por conta própria ganhou a adesão de 1,156 milhão de pessoas. Em um trimestre, foram 391 mil trabalhadores a mais nessa condição.

O trabalho sem carteira assinada no setor privado também cresceu, para um recorde de 11,5 milhões de ocupados nessa situação. O emprego sem carteira no setor privado aumentou em 565 mil vagas em um ano. Em um trimestre, foram 376 mil trabalhadores a mais.

A população ocupada totalizou 93,342 milhões de trabalhadores no trimestre encerrado em junho. O mercado de trabalho abriu 294 mil vagas com carteira assinada no setor privado em relação ao trimestre terminado em março. Na comparação com o trimestre encerrado em junho de 2018, foram criados 450 mil vagas formais no setor privado.

O setor público abriu 299 mil vagas em um trimestre. O trabalho doméstico absorveu mais 147 mil pessoas em um trimestre.

quarta-feira, 31 de julho de 2019

Representação feminina nas Assembleias não passa de 15%

Fonte: UOL/Estadão
Ainda que esta legislatura seja a de maior participação feminina nas Assembleias Legislativas, a proporção de deputadas estaduais ainda está longe de alcançar a representatividade do eleitorado brasileiro (52,6% mulheres e 47,3% homens, segundo dados da Justiça Eleitoral referente ao mês de junho). De cada 100 parlamentares estaduais brasileiros, somente 15 são deputadas - em 2014 o porcentual era de 11%. Dos 1.060 eleitos em 2018 para os legislativos nos Estados, apenas 163 são do sexo feminino.

A baixa representação feminina na política tem fatores sociais, culturais e econômicos e não está livre de freios. Passa pela divisão sexual do trabalho, que toma mais tempo e energia das mulheres, e chega à resistência de dirigentes partidários em abrir espaço para lideranças femininas, o que colabora para reproduzir o caráter masculino da política.

Hoje a legislação eleitoral determina que os partidos devem reservar um porcentual mínimo de 30% das candidaturas ao Legislativo para mulheres - e o mesmo porcentual dos recursos para as candidatas. A definição de uma cota mínima para as candidatas contribuiu, segundo especialistas, para que elas protagonizassem o maior número de "candidaturas laranjas" nas últimas eleições.

No Congresso Nacional, líderes de partidos trabalham com a possibilidade de reduzir de 30% para até 10% o porcentual mínimo de candidatas mulheres a cargos no Legislativo. Também discutem um abrandamento das punições para legendas que não seguirem as regras.

terça-feira, 30 de julho de 2019

Gêmeos não dão direito a dois salários-maternidade

Quando uma mulher dá à luz gêmeos ela tem direito a apenas um salário-maternidade. Isso porque a segurada só pode receber mais de um salário-maternidade se exercer mais de uma atividade ou se tiver empregos simultâneos, desde que contribua para a Previdência em cada uma das funções. Isso ocorre, por exemplo, caso ela trabalhe com carteira assinada em uma empresa e também exerça atividade por conta própria, contribuindo para a Previdência Social como contribuinte individual.

O salário-maternidade é pago à segurada da Previdência Social nos 120 dias em que fica afastada do trabalho. No caso das empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não é exigido tempo mínimo de contribuição (carência) para a concessão do benefício, desde que elas comprovem filiação à Previdência na data do afastamento.

Já a contribuinte facultativa (pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta pelo pagamento de contribuições à Previdência), a individual (trabalhadora autônoma ou empresária) e a microeempreendedora individual (MEI) têm de comprovar pelo menos dez contribuições para receber o benefício.

As empregadas das empresas fazem o pedido do salário-maternidade e recebem o seu pagamento diretamente no local onde trabalham. Já as contribuintes individuais, facultativas, empregadas domésticas e MEI devem requerer o salário-maternidade.

segunda-feira, 29 de julho de 2019

Entenda as mudanças no saque do FGTS

Dia 24/7, o governo apresentou mudanças nos saques das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Para aquecer a economia, a MP (Medida Provisória) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) libera saques em todas as contas ativas (ligadas a contratos de trabalho ainda vigentes) e inativas (de contratos de trabalho já encerrados).

Entre setembro deste ano e março do ano que vem, todos os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 por conta. Não incidirá percentual sobre o saldo. Ou seja, se o trabalhador tiver um saldo total de R$ 500 na conta, poderá sacar a totalidade.

No caso de cotista tenha mais de uma conta, ele poderá sacar até esse limite de cada uma delas. Desse modo, o detentor de três contas, por exemplo, terá o direito de resgatar até R$ 1.500. Se o trabalhador tiver quatro contas, o limite vai a R$ 2 mil, e assim por diante.

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