quinta-feira, 24 de abril de 2008

Guia do Eleitor Cidadão

Foi lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE e Senado Federal o Guia do Eleitor Cidadão, publicação conjunta das duas casas, criada para explicar como serão realizadas as eleições municipais de outubro de 2008. Com o objetivo de orientar os eleitores brasileiros, o Guia define o papel dos prefeitos e vereadores, além da responsabilidade de cada um na administração e na aplicação dos recursos do município.

Em cerca de 50 páginas ilustradas e com linguagem clara e acessível, o Guia do Eleitor Cidadão explica também o funcionamento das coligações, convenções e filiações, além de explicar a fidelidade partidária e as normas referentes à propaganda eleitoral. Breve o Guia estará disponível na internet, nos sites do TSE (http://www.tse.gov.br/) e do Senado Federal (http://www.senado.gov.br/).
Fonte: Sítio do TSE

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Câmara contra o fator previdenciário

As regras de concessão da aposentadoria por tempo de serviço deverão ser mantidas. Segundo consulta do jornal Agora com as lideranças da Câmara, cerca de 74% do total de deputados apóiam o governo e podem votar contra o projeto de lei, aprovado no Senado no último dia 9, que prevê a extinção do fator previdenciário na Previdência.

Mas a oposição pretende fazer barulho na Câmara para repetir o mesmo resultado do Senado. "O fator é muito ruim para o trabalhador. Sempre que houver um aumento expressivo na expectativa de vida, o valor do benefício irá cair", comentou o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Fonte: Força Sindical

28 de abril - Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

Além da reflexão este dia também permite a discussão de políticas públicas para reduzir os acidentes de trabalho, amparando os trabalhadores.

segunda-feira, 21 de abril de 2008

Caminho aberto para novas Federações e Confederações

Portaria de nr. 186 de 10 de abril, publicada dia 14 de abril pelo Ministério do Trabalho vai tornar possível a criação de mais federações e confederações de trabalhadores e patrões no Brasil. Assim, se um sindicato não se sente representado por uma federação, poderá se reunir a outros quatro e formar uma nova federação. Até então não havia outra opção. No caso das confederações, três federações podem agrupar-se e formar uma nova confederação.
Fonte: Folha de SP 20/04/08
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