sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Governo planeja cortar verba de fiscalização trabalhista em 63%

Fonte: Folha SP
No primeiro Orçamento elaborado pelo presidente Jair Bolsonaro, os recursos para fiscalizações trabalhistas foram cortados para o menor patamar da série histórica, segundo dados do próprio governo. 

De um total de R$ 1,4 trilhão de despesas previstas para 2020, foram reservados R$ 26 milhões para operações de inspeção de segurança e saúde no trabalho, combate ao trabalho escravo e verificações de obrigações trabalhistas. 

A queda em relação ao orçamento de 2019 —R$ 70,4 milhões— supera 63%. 

Esse deve ser, portanto, o segundo recuo seguido nessa atividade, de acordo com a série histórica do Siop (Sistema de Planejamento e Orçamento) do Ministério da Economia, iniciada em 2013. 

Procurado, o Ministério da Economia não quis comentar os dados obtidos pela Folha.

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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Trabalhadores perdem direitos previstos para acidentes de trajeto

Fonte: Valor Econômico
As empresas não são mais obrigadas a garantir estabilidade de um ano para empregados que sofrerem acidente a caminho ou na volta do trabalho. Nem pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo período de afastamento médico. As mudanças são consequência da entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 905, também conhecida como “nova reforma trabalhista”. A norma retirou da lista de acidentes de trabalho os chamados acidentes de trajeto. 

A alteração atende a mais um pleito das empresas. As companhias sempre defenderam não poderem ser responsabilizadas por ocorrências fora de suas dependências. Em média, são cerca de 100 mil acidentes de trajeto por ano no país, segundo dados do último Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho divulgado pelo Ministério da Fazenda, referente ao período de 2015 a 2017. 

Em cumprimento à MP, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, atrelada ao Ministério da Economia, já emitiu um ofício aos peritos médicos federais para orientá-los sobre a mudança trazida pela MP, que entrou em vigor no dia 12. O Ofício-Circular nº 1649/2019 está assinado pela subsecretária da Perícia Médica Federal, Karina Braido. 

Agora, com a mudança, o empregador não precisa mais emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e livrou-se do risco de ser penalizado. A multa em caso de falta de envio da CAT no prazo - até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência - varia hoje entre R$ 1.751,81 e R$ 5.839,45, por acidente sem comunicação. 

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Vagas temporárias devem crescer 7% no comércio paulista

Fonte: Ag Brasil

O número de vagas temporárias no estado de São Paulo deve crescer 7% no comércio no período da Black Friday, em novembro, e no Natal, as duas principais datas para o comércio no fim de ano, segundo pesquisa da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo. Os setores que devem contratar mais são vestuário (lojas de roupa, sapatos e acessórios), eletrônicos, restaurantes e cosméticos.

A previsão da Confederação Nacional dos Dirigentes de Lojas (CNDL) é a de que até o fim do ano sejam abertas 40 mil vagas temporárias a mais na comparação com 2018.

Saque do FGTS ajuda consumidores “O intuito do lojista é fazer a contratação de 4 a cada 10 colaboradores temporários. Outro ponto favorável é o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que pode gerar um aumento nas vendas, uma vez que esse dinheiro extra pode ser considerado um valor a mais na conta do consumidor”, explicou o presidente da federação, Maurício Stainoff.

Quando se avalia a região metropolitana de São Paulo, em Diadema a expectativa é a de aumento de 7% para as novas contratações.

“A recolocação no mercado de trabalho é o principal motivo da busca por vagas, visto que as oportunidades de emprego podem ser maiores no Natal, seguido da Black Friday”, disse o presidente da entidade, Marcos Vicente.

terça-feira, 26 de novembro de 2019

MP 905 recebeu 1.930 emendas na comissão mista do Congresso

Fonte: Diap
Encerrou-se na última quarta-feira, 20 de novembro, prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória 905/19, que institui o Primeiro Emprego para jovens entre 18 e 29 anos, sem vínculo empregatício anterior.

A MP aprofunda a Reforma Trabalhista e apresenta série de inconstitucionalidades. Foram apresentadas 1.930 emendas à MP (número atualizado até quinta, 21). A MP, entre outras modificações e inovações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promove:

1) institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

2) limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a 20% do total de empregados da empresa;

3) determina que a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até 1,5 salário mínimo nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, a critério do empregador;

4) isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo;

5) estabelece que os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional; e

6) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943) para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.

Tramitação
A comissão mista — de deputados e senadores — vai ser instalada nesta semana. O presidente do colegiado vai ser o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e o relator designado será o deputado Christino Áureo (PP-RJ).

Depois de a MP ser examinada e aprovada pelo colegiado vai a votos no plenário da Câmara dos Deputados; e em seguida, o plenário do Senado Federal examina e vota o texto aprovado pela Câmara.

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

25 de novembro inicia os 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher


Fonte/Imagem: Brasil de Fato
25 de novembro é o Dia internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, data em memória ao assassinato de três irmãs dominicanas, Pátria, Minerva e Maria Teresa, conhecidas como “Las Mariposas”.

O dia foi escolhido durante o I Encontro Feminista da América Latina e do Caribe, realizado em Bogotá, na Colômbia, em 1981, em homenagem as três irmãs ativistas políticas e como inspiração para a luta por mais justiça social e por um mundo sem violência contra a mulher.

No Brasil, a data também marca o início dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher, com um calendário que passa também pelo Laço Branco, em 6 de dezembro, Dia Nacional e de Mobilização Estadual dos Homens Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, e se estende até 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos. (...)

Laço Branco – Em 1989, um homem entrou numa sala de aula, na Escola Politécnica de Montreal, no Canadá, portando uma arma. Falou para os homens da turma se retirarem e atirou contra as mulheres. O ato resultou em 14 mulheres assassinadas, pelo simples fato de serem mulheres. Além do feminicídio, outras 10 mulheres ficaram feridas.

O Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres se tornou a Lei Estadual 19.719 em 2018, por iniciativa do deputado Professor Lemos (PT). Neste ano, a Assembleia Legislativa do Paraná promove audiência pública na terça-feira, 03 de dezembro, para criação da Frente Parlamentar dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.

Posso pegar a bola?

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Se algum objeto seu cair na casa do vizinho, você tem o direito de tomá-lo de volta. Assim especifica o artigo 1.313 do Código Civil (http://bit.ly/BolaNoVizinho), que também inclui o resgate de animais que, por acaso, encontrem-se na propriedade alheia. Além disso, a entrada de vizinhos em sua casa é legal quando eles precisam promover reparação, construção, reconstrução ou limpeza do local ou do muro divisório entre as residências.

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