quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Apresentada PEC da reforma sindical


Fonte: CNTC
Apresentada dia 11/novembro, a Proposta de Emenda à Constituição 196 de 2019, tendo como primeiro signatário o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), propondo alteração ao art. 8° da Constituição Federal e inclui artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da organização do sistema sindical brasileiro.

De acordo com a proposta são modificados em síntese os seguintes pontos da organização sindical brasileira:

Pluralidade Sindical
Passa da unicidade para a liberdade sindical, com:
a) A constituição por trabalhadores e empregadores de organizações sindicais e o direito a sua escolha de filiar-se a essas organizações, as quais serão definidas por setor econômico ou ramo de atividade, limitada ao mínimo a base territorial de um município;
b) Altera a composição da organização sindical para:
representação dos trabalhadores: Centrais Sindicais, Confederações, Federações e Sindicatos.
representação dos empregadores: Confederações, Federações e Sindicatos.
c) Determina a obrigação das entidades sindicais na negociação coletiva, as quais serão custeadas por todos os seus beneficiários e descontada em folha de pagamento.

Criação do Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS)
Será criado composto por 6 centrais sindicais e 6 confederações dos empregadores e dentre outras competências poderá: a) criar entidades sindicais;
b) estabelecer requisitos obrigatórios de representatividade;
c) regulamentar o custeio e o financiamento do sistema sindical;
d) aferir a representatividade para o exercício das prerrogativas e atribuições sindicais dos trabalhadores, servidores públicos e empregadores; e) instituir e manter mecanismos de mediação, arbitragem e solução de conflitos intersindicais e de representação.
f) estipular os âmbitos da negociação coletiva e o alcance de suas decisões.
As atividades do Conselho Nacional serão iniciadas 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional.

Regra de transição

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Reforma da previdência e pente-fino podem reduzir aposentadoria por invalidez


Fonte: Agora
A combinação da reforma da Previdência com o pente-fino dos benefícios por incapacidade poderá reduzir a renda mensal de aposentados por invalidez que, em caso de corte dos pagamentos, não conseguirem restabelecer o direito conforme a regra antiga.

Esse risco existe porque benefícios por invalidez concedidos após a publicação da reforma da Previdência deixarão de ser integrais quando não forem motivados por acidentes de trabalho ou doenças relacionadas à ocupação.

Em vez disso, a aposentadoria por incapacidade permanente - esse será o novo nome - será de 60% da média salarial para quem tiver até 20 anos de contribuição. Cada ano de recolhimentos a mais acrescentará 2% da média salarial à renda.

A nova fórmula, que pode diminuir em até 40% o valor pago ao beneficiário, será aplicada aos casos em que a data de início da incapacidade for anterior à de validade da reforma. Mas esse não será o único redutor.

A nova legislação previdenciária deixará de descartar as 20% menores contribuições realizadas pelo trabalhador no cálculo da média salarial, o que diminuirá as aposentadorias de quem teve variações salariais ao longo da vida.

Trabalhadores incapacitados por doenças com sintomas pouco aparentes ou que não se manifestem no momento da perícia têm grande chance de perder o benefício com regras mais vantajosas ao serem reavaliados em um pente-fino, segundo a advogada Carolina Centeno de Souza.

“Podemos citar doenças reumáticas e autoimunes como exemplos. Esses pacientes correm o risco de serem enquadrados no cálculo novo se perderem suas aposentadorias em uma revisão”, diz Carolina.

Para evitar esse tipo de prejuízo, os segurados devem tentar restabelecer a renda cancelada, em vez de pedir um novo benefício, orienta o advogado Átila Abella, do site Previdenciarista.com. “Quem tentar uma nova concessão, no posto ou na Justiça, terá o novo cálculo.”

terça-feira, 12 de novembro de 2019

Em dois anos de reforma trabalhista, emprego CLT vira miragem

Fonte: Carta Capital
Jair Bolsonaro deve assinar em 11 de novembro uma medida provisória para estimular a criação de empregos, em uma solenidade no Palácio do Planalto para a qual convidou cerca de 50 empresários. As propostas da MP estarão em linha com o que o presidente diz e repete, o povo precisa decidir se quer emprego ou quer direitos, daí que estes últimos estão ameaçados no pacote do governo.

Instituir uma carteira de trabalho “verde e amarela”, sem direitos, para concorrer com a azul criada por Getulio Vargas é uma proposta de campanha de Bolsonaro e seu ministro da Economia, Paulo Guedes. Nos bastidores, o time do ministro diz a jornalistas calcular que a MP terá condições de gerar até 4 milhões de empregos. Cálculo realista? Ou ufanista?

No dia em que Bolsonaro provavelmente assinará a MP, completam-se dois anos da vigência da reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer para desmontar parte da CLT varguista. O governo dizia à época que a reforma geraria 2 milhões de empregos, estimativa encampada pelo relator da reforma na Câmara, o então deputado-empresário Rogério Marinho (PSDB-RN), hoje secretário de Previdência e Trabalho de Guedes.

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