sexta-feira, 12 de abril de 2019

Com a reforma, idade mínima de aposentadoria deve chegar a 64 e 67 anos para jovens

Jovens que estão entrando no mercado de trabalho devem se deparar com idades mínimas de aposentadoria de pelo menos 64 anos, para mulher, e 67 anos, se homem, caso a reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro seja aprovada, apontam projeções do governo.

A proposta que tramita no Congresso prevê um gatilho que corrige as idades mínimas definidas no texto, de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com base no aumento da expectativa de sobrevida da população. Pelo cálculo da equipe econômica, que leva em conta estimativas do IBGE, em 2060, as idades mínimas devem estar dois anos e um mês mais altas.

Um jovem que entrar no mercado de trabalho em 2020 aos 25 anos, por exemplo, não poderá acessar nenhuma regra de transição proposta pelo governo e terá de cumprir as exigências de idade mínima e tempo de contribuição.

Em 2060, ele terá exatos 65 anos. Porém, como a idade mínima estará em 67 anos e 1 mês, ele precisará trabalhar mais dois anos e um mês para se aposentar, na comparação com a idade proposta inicialmente pelo governo.

A reforma de Bolsonaro estabelece que, a cada quatro anos, a idade mínima de aposentadoria seja elevada em 75% sobre o aumento apurado na expectativa de sobrevida do brasileiro aos 65 anos. Ou seja, para cada quatro meses de aumento na expectativa, três meses serão adicionados à idade mínima.

Pelas projeções feitas pelo governo, as idades mínimas de aposentadoria vão alcançar 63 anos e 1 mês (mulher) e 66 anos e 1 mês (homem) em 2040, subindo para 64 anos e 1 mês (mulher) e 67 anos e 1 mês (homem) em 2060.

Os cálculos apontam ainda que o trabalhador brasileiro só poderá se aposentar aos 67 anos (mulher) e 70 anos (homem) em 2100.

quinta-feira, 11 de abril de 2019

51% são contra reforma da Previdência, indica Datafolha


A reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro é rejeitada por 51% dos brasileiros, mostra pesquisa Datafolha. São favoráveis 41%, 2% se dizem indiferentes e 7% não sabem. 

A oposição à reforma é maior entre mulheres (56%) e supera o apoio por pelo menos dez pontos em todas as faixas etárias até 59 anos de idade. 

Já entre homens, 48% se dizem a favor e 45% contra, um empate técnico (a margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou menos).

Saiba mais

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Centrais lançam abaixo-assinado contra reforma da Previdência

Em mais uma ofensiva do movimento sindical contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 06/2019), que trata da reforma da Previdência e tramita na Câmara dos Deputados, as centrais sindicais lançaram um abaixo-assinado contra a proposta do governo de Jair Bolsonaro. 

 No documento, que deve ser entregue ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), após o 1º de maio unificado, as entidades sindicais apontam que esta reforma dificultará o acesso à aposentadoria, além de aumentar o tempo de contribuição, diminuir os valores dos benefícios e ameaçar a Seguridade Social. O projeto também não combate a sonegação das empresas devedoras e incentiva a previdência privada. As listas ficarão disponíveis, e os sindicatos devem repassar para assinatura dos trabalhadores de suas bases. 

Cartilha contra a reforma da Previdência:

terça-feira, 9 de abril de 2019

Reforma endurece regra e prevê abono do PIS/Pasep só para quem ganha até 1 mínimo


Fonte: Diap
A reforma da Previdência (PEC 6/19) encaminhada pelo governo, no dia 20 de fevereiro, ao Congresso Nacional prevê que o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ficará restrito aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos que ganham até 1 salário mínimo (R$ 998, valor de 2019) de remuneração mensal. É o que consta na proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada pela equipe econômica de Jair Bolsonaro.

Atualmente, para fazer jus ao abono salarial, o cidadão deve ter trabalhado com registro formal por pelo menos 30 dias no ano-calendário de referência, tendo recebido até 2 salários mínimos, em média. Também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos (contados até 2017). Além disso, o empregado precisa ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Valor a pagar é mantido
O texto da proposta, porém, mantém o pagamento no valor de até 1 piso nacional (R$ 998), de acordo com o número de meses trabalhados no ano-calendário de referência.

Portanto, quem trabalhar durante 1 mês vai receber 1/12 do salário mínimo. Hoje, esse valor seria de R$ 80. Quem trabalhar por 2 meses receberá 2/12 (ou seja, R$ 167, em 2018) e assim por diante. Só terá o valor integral do abono salarial quem tiver trabalhado por 12 meses.

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Sem sentido!

F
É dano moral e gera indenização a exigência de certidão de antecedentes criminais e folha criminal para ser contratado em emprego. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho - TST, que condenou empresa a pagar indenização a uma ajudante de produção que teve de apresentar os documentos na admissão. Segundo o entendimento do Tribunal, a obrigatoriedade seria legítima e não caracterizaria lesão moral nos casos de expressa previsão em lei ou em razão da natureza do ofício ou do grau especial de confiança exigido do candidato ao emprego.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...