sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

PEC 300/16: ameaças aos direitos trabalhistas na Constituição


Fonte: Ag Diap
Com a crença mitológica que é possível melhorar o mercado de trabalho mitigando ou retirando direitos, os poderes Executivo e Legislativo, em sintonia e capturados pelo mercado, dão continuidade e mais efetividade à Reforma Trabalhista, segundo à lógica do capital. Do lado do governo, tratou de enviar a MP 870/19, que acabou com o Ministério do Trabalho (MTb) e do outro lado, no Poder Legislativo, foi apresentado agora em janeiro parecer favorável à chamada PEC da Reforma Trabalhista (PEC 300/16).

A PEC 300/16, do deputado reeleito Mauro Lopes (MDB-MG), altera dispositivos da Constituição para dispor sobre jornada de trabalho de até 10 horas diárias, redução do aviso prévio de 90 para 30 dias, manutenção da prevalência do negociado sobre o legislado e redução do prazo prescricional de 2 anos até o limite de 3 meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato de trabalho.

Com parecer favorável entregue na Comissão de Constituição e Justiça, a
matéria encontra-se pronta para votação no colegiado. O relator, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), sustenta a constitucionalização da Reforma Trabalhista, no contexto da Lei 13.467/17, que consiste na anulação de direitos garantidos na Constituição, considerada uma das propostas mais indecentes, como o fim das férias, 13º salário, jornada de trabalho mais extensa, dentre outros.

No seu relatório, o deputado Luiz Fernando Faria defende que “a Proposta de Emenda à Constituição busca superar o anacronismo das regras trabalhistas brasileiras, dentro do mesmo espírito que norteou a edição da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que ficou conhecida como ‘Reforma Trabalhista’ e justamente buscou colocar a legislação laboral até então vigente em sintonia com os novos princípios norteadores da ordem econômica, buscando aumentar o volume de empregos e conferir algum grau de segurança jurídica a empresários e empregadores perante a Justiça do Trabalho”, sustenta o relator no parecer.

Tramitação
Depois de apreciada pela CCJ, a PEC será encaminhada para comissão especial para análise do mérito. Se aprovada, a proposta será votada em 2 turnos no plenário, que exige para chancela quórum de 3/5 ou 308 votos favoráveis em cada turno de votação.

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