sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Hoje é dia mundial sem carro. Topa o desafio?

22 de setembro. Hoje é o Dia Mundial Sem Carro, uma data criada para estimular a reflexão das pessoas sobre o uso excessivo de automóvel. É um convite em forma de desafio. 

A ideia é propor a quem dirige todos os dias que reveja essa dependência do carro, ou moto, durante 24 horas e vá para a escola/trabalho de bike, caminhando, de transporte público – que está longe de ser bom no Brasil – carona, ou outro meio criativo. A data foi criada para mostrar que há vida além do para-brisa.


O que eu posso fazer?
O dia 22 de setembro é uma oportunidade para que as pessoas experimentem vivenciar a cidade de outra forma.

Transporte público, bicicleta e mesmo a caminhada são alternativas saudáveis e cidadãs, que contribuem com o meio ambiente, com a sua saúde e até com a locomoção daqueles que realmente necessitam utilizar o carro, sobretudo em situações especiais de mobilidade como melhor idade, gestantes, transporte de crianças pequenas, pessoas com necessidades especiais, etc.

Até a carona solidária, combinada com um colega de escritório que more perto da sua casa, já ajuda bastante.

Se você usa o carro no dia a dia, faça um desafio a si mesmo e descubra se você é capaz de passar um único dia útil no ano longe do seu carro.

O sindicato e a associação profissional são a mesma coisa?

Fonte: DIAP/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical

Não. O sindicato representa toda a categoria profissional (conjunto de empregados de um mesmo segmento da atividade econômica), enquanto a associação representa apenas seus filiados. O sindicato é mais político, preocupa-se com a mobilização e a representatividade. As associações estão mais voltadas para a prestação de serviços, embora existam associações mais representativas do que determinados sindicatos, mas isso é exceção. A regra é o sindicato ser mais combativo e representativo, até porque tem a prerrogativa de negociar em nome da categoria, que pressupõe conflito de interesses.

Antes da Constituição de 1988, a fundação de um sindicato necessariamente seria antecedida da criação de uma associação profissional. A associação tem poderes restritos, pois não pode firmar normas coletivas em favor de seus representados. Outra distinção entre associação e sindicato é a prerrogativa deste na ação de dissídio coletivo (setor privado) e nas ações judiciais com substituição processual, nas quais o sindicato advoga pela categoria, mesmo sem procuração individual, bastando a aprovação em assembleia.

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Participe desta luta!


CSB promove Seminário Jurídico sobre a Reforma Trabalhista, em São Paulo

Com o objetivo de debater a Lei 13.467/17, que trata da reforma trabalhista, a Central dos Sindicatos Brasileiros convida todos os advogados dos sindicatos filiados a participarem do Seminário Jurídico sobre a Reforma Trabalhista.

Desenvolvido e promovido pela CSB, a iniciativa pretende discutir os efeitos da reforma trabalhista e os caminhos políticos, organizacionais e jurídicos a serem tomados para evitar e combater as fraudes e manter os direitos trabalhistas consolidados pela CLT.

O encontro é voltado exclusivamente aos advogados das entidades filiadas à Central e será realizado no último dia do Congresso Estadual de São Paulo, que será realizado entre os dias 24 e 27 de outubro.

Escolha a data de vencimento

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Vamos participar?


sua solidariedade é um prato cheio! Colabore com o Fundo Social de Solidariedade de Jundiaí e alimente esta ideia: doe alimentos perecíveis! 

As doações podem ser entregues diretamente em nossa unidade, que fica dentro do Parque da Uva.

O sindicato possui alguma prerrogativa especial em relação a outras entidades associativas?

Fonte: DIAP/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
Sim. O sindicato, entre as organizações tidas como não-governamentais, é o único ente que tem o poder ou a prerrogativa de estabelecer ação regulatória na medida em que os instrumentos normativos por ele assinados, que resultarem de negociação coletiva, têm a força de restringir ou condicionar a liberdade patronal na contratação e definição das condições de trabalho.

O sindicato, como principal representação do trabalhador, é um sujeito coletivo e, valendo-se de sua capacidade de mobilização (greves e conflitos), dispõe da prerrogativa de autotutela do próprio interesse, além de reconhecimento de certo poder social extralegislativo, tanto que os acordos, convenções ou contratos dos quais é signatário, no caso brasileiro, têm força de lei e beneficiam a todos os trabalhadores da categoria profissional representada, seja o trabalhador filiado ou não ao sindicato.

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Reação de juízes contrários à reforma trabalhista gera incertezas

Fonte: CSB
A reforma trabalhista corre o risco de perder força nos tribunais. A menos de dois meses de entrar em vigor, o texto divide opiniões de juízes, e parte dos magistrados já prevê a não aplicação de alguns trechos da legislação, por considerarem que os dispositivos são contra a Constituição Federal ou outras leis, como o Código Civil. Para advogados, que percebem um judiciário reativo, esse cenário causa um clima de insegurança jurídica, que pode só ser resolvido em uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

As principais críticas vêm da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que se posiciona de forma contrária à reforma desde o início das discussões sobre a matéria. Na avaliação da entidade, a reforma fere o artigo 7º da Constituição ao estabelecer que o trabalhador autônomo não se enquadra na definição de empregado descrita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, esse tipo de funcionário não teria as garantias da relação de emprego previstas na Constituição.

Além da defesa dos interesses e direitos dos integrantes da categoria junto ao governo, às empresas ou às entidades patronais, em quais outras dimensões atuam as organizações sindicais?

Fonte: DIAP/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
Como fenômeno multifacetado, o sindicalismo, segundo Ney Prado, atua também nas dimensões: sociais, econômicas, políticas e jurídicas.

Sociais porque possui caráter associativo, que pressupõe sociabilidade, solidariedade e organização de uma classe.

Econômicas porque visa estabelecer relações estreitas, permanentes e dinâmicas com a economia, tanto na esfera macro (inflação, produtividade e outros), quanto no plano micro, dentro da empresa (salário, condições de trabalho, greve, acordos coletivos e outros).

Políticas porque inclui disputa, luta por poder, controle estatal e, sobretudo, pelo caráter coletivo, que dá legitimidade e possibilidade de influenciar o destino da história.

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Nova legislação trabalhista vai exigir dos sindicatos mais atenção nas negociações

Fonte: CSB
Com a entrada em vigor da Lei da Reforma Trabalhista, os sindicatos no Brasil, que sempre foram atuantes, terão que propagar mais as suas ações para que os trabalhadores tenham conhecimento de que as conquistas da Convenção Coletiva não são doações feitas pelos patrões, mas resultado de luta e persistência dos representantes das categorias. A afirmação foi feita pelo presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Neto, em entrevista ao site da FENEPOSPETRO. Segundo ele, muitos trabalhadores acreditam, erroneamente, que as empresas concedem por livre e espontânea vontade o vale-alimentação, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e outras conquistas que não fazem parte da legislação trabalhista. Antônio Neto alerta, que a partir de agora, os sindicatos terão que ter um cuidado maior com as cláusulas da Convenção Coletiva, para definir, efetivamente, o que é primordial na relação capital e trabalho.

Ele acredita que a lei da Reforma Trabalhista vai fortalecer e valorizar a negociação coletiva e fazer com que sindicatos e trabalhadores se unam para garantir e conquistar mais direitos. Antônio Neto   diz que os sindicatos passarão a ser os protagonistas e precisarão criar um instrumento de defesa para preservar e não permitir que a Convenção Coletiva se torne um descalabro. “Essa é a grande virada do movimento sindical. Eu acredito num salto de qualidade nas relações dos sindicatos dos trabalhadores com os dos patronais. O empoderamento dos sindicatos vai fortalecer a relação capital e trabalho”, concluiu.

O que faz um sindicato?

Fonte: DIAP/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
As organizações sindicais de um modo geral, e os sindicatos, em particular, exercem quatro macrofunções, quais sejam:

a) organizar, representar e defender os direitos e interesses dos trabalhadores
da categoria profissional, inclusive como substituto processual;

b) negociar ou promover a contratação coletiva, podendo, para tanto, realizar movimentos paredistas (greve) na hipótese de recusa patronal;

c) formar para a cidadania, que consiste em promover cursos, seminários, simpósios, congressos e mobilizações para desenvolver o senso crítico dos trabalhadores;

d) lutar por justiça social, o que pressupõe participar e influenciar as decisões e processos políticos para que haja equidade na distribuição da riqueza, com garantia de dignidade ao trabalhador durante sua vida laboral e na aposentadoria.

Os sindicatos dos servidores públicos têm incluído em suas ações de campanha salarial ou mesmo de atuação no Congresso Nacional os temas institucionais aos quais as categorias representadas estão vinculadas, como estrutura, atribuições e funções.
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