sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Código do Consumidor faz 25 anos e pode ter atualização

Fonte: EBC
Com aniversario de 25 anos hoje, uma das leis mais conhecidas pelos brasileiros - o Código de Defesa do Consumidor – está pronto para ter sua modernização votada pelo plenário do Senado. Na última semana a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa acatou a recomendação do relator do tema, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) de aprovar na forma de substitutivo duas propostas: uma delas, o PLS 281/2012, regulamenta o comércio eletrônico: a outra, o PLS 283/2012, cuida da prevenção ao superendividamento. A reforma pode resultar ainda em aumento da responsabilidade ambiental da empresa, da restrição a spans, da ampliação dos direitos de devolução de bens e de mais proteção para o consumidor no comércio eletrônico internacional. Se aprovado no plenário do Senado, o texto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

Quase 90% dos brasileiros passam dificuldades para quitar dívidas

Fonte:EBC
Pelo menos 89% dos brasileiros dizem estar em dificuldade para quitar suas dívidas. Para solucionar seus problemas de endividamento, 20% dos entrevistados disseram ter vendido algum bem nos últimos 12 meses.

Em parte, isso é explicado pela percepção de queda da renda com perda do poder de compra, apontados pelo estudo Retratos da Sociedade Brasileira – Renda e Endividamento, divulgado hoje (9) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Segundo o levantamento, 42% dos brasileiros consideram que sua renda diminuiu nos últimos 12 meses. Deste total, 22% avaliam que a renda caiu muito e 20% dizem acreditar que a renda diminuiu pouco. No mesmo período, 59% perceberam piora no poder de compra.

Quanto menor a renda familiar, maior a percepção de que sua renda foi reduzida ao longo do tempo – no caso, essa é a situação em que se encontram 35% das pessoas com renda familiar superior a cinco salários-mínimos, e 46% dos com renda familiar inferior a um salário-mínimo.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

INSS vai prorrogar o pagamento de auxílio-doença

Fonte: Diário do Litoral
O pagamento dos auxílios doença e acidentário será prorrogado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a greve dos servidores, que entra hoje no 65º dia, e dos médicos peritos, que começou na última sexta-feira.

Para obter essa prorrogação, o segurado que precisa solicitar a renovação do benefício pela internet ou pelo telefone 135(ligação grátis), que será orientado pelo INSS sobre os procedimentos que terá que adotar para que seu benefício seja renovado sem necessidade de se passar pela perícia médica.

Segurado que já está afastado recebendo auxílio-doença ou auxílio-acidente e cuja perícia já se encontre agendada para os próximos dias, deve também ligar para o INSS pelo telefone 135, para ser orientado.

A Previdência Social informa que a Central de Atendimento 135 está à disposição para informar a situação do atendimento nas agências, adotar providências de reagendamento dos serviços e para orientar os cidadãos. Para se evitar qualquer prejuízo financeiro aos segurados, o INSS considera, no momento da concessão do benefício, a data originalmente agendada como a data de entrada do requerimento.

Acompanhamento do parto

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Cartilha com perguntas e respostas sobre a Lei Maria da Penha

Fonte: Ag. Senado
Cem por cento das brasileiras sabem da existência da Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, que tem o objetivo de proteger as mulheres da violência doméstica e familiar. Mas, parcela expressiva ainda se sente desrespeitada e uma em cada cinco já sofreu algum tipo de violência; dessas mulheres, 26% ainda convivem com o agressor. Os dados fazem parte da pesquisa Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher do Data Senado.

O lançamento da pesquisa do DataSenado e o lançamento da cartilha "Lei Maria da Penha - Perguntas e Respostas" marcaram os noves anos da Lei Maria da Penha, em evento realizado pela Procuradoria Especial da Mulher, a Bancada Feminina do Senado e a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher. 

A cartilha também esclarece as mulheres sobre os diversos tipos de violência, destacando que ela não se restringe a violência física, mas se apresenta na forma de violência psicológica, moral, sexual e patrimonial. 

E detalha as formas de atendimento à mulher vítima de violência, que vão desde as denúncias no Ligue 180, passando pelas Delegacias Especializadas, as Casas Abrigo, até as medidas protetivas de urgência, para evitar que os casos de menor poder ofensivo se transformem em homicídios, como ocorrem em muitas situações.

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Trabalhador desempregado pode manter direitos a benefícios do INSS

O trabalhador com carteira assinada que ficou desempregado pode continuar tendo a cobertura previdenciária. Isso porque, quando perde o emprego, o segurado mantém os direitos previdenciários nos 12 meses seguintes. “Nesse tempo, que chamamos “período de graça”, o trabalhador desempregado continua amparado pela Previdência Social, com direito a benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença”, explica a assessora de Benefícios da Superintendência Regional Sudeste II, Alba Valéria de Assis.

Além desses benefícios, seus dependentes também têm direito ao auxílio-reclusão e à pensão por morte. Passado o período de graça, ou seja, 12 meses depois de perder o emprego, o segurado deve voltar a contribuir com o INSS. Para isso, não é preciso fazer nova filiação nem registrar novo número de inscrição na Previdência. Se o segurado for exercer alguma atividade remunerada, por conta própria, deve pagar a Previdência como contribuinte individual. Caso ainda não tenha voltado ao mercado de trabalho e ainda estiver desempregado, pode pagar como contribuinte facultativo.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

O aprendizado vale a pena!

Fonte: Prefeitura Jundiaí Facebook

Mais sobre férias...

Fonte: Cartilha do Trabalho ao Alcance de Todos
E o menor de dezoito anos que entra em férias na escola?
Terá direito a gozar as férias no mesmo período das férias escolares. Deverá comunicar ao empregador, portanto,sua condição de estudante e seu propósito de fazer coincidir o período de descanso.

Como o empregado fica sabendo da época da concessão de suas férias?
O empregador está obrigado a comunicar ao empregado por escrito, com antecedência de dez dias, a concessão de férias.

As férias devem ser anotadas na CTPS?
Sim. O empregado não poderá entrar em gozo de férias sem apresentar a carteira do trabalho para a devida anotação.

O período de concessão de férias é sempre após doze meses de serviço?
Sim. As férias devem ser concedidas após doze meses subsequentes à data em que  empregado tiver adquirido o direito.

E se o empregador não conceder dentro desse prazo?
Deverá pagar ao empregado, em dobro, a remuneração correspondente às férias.

Então o empregado nãp gozará as férias?
Sim. Além de receber em dobro, o empregado poderá ajuizar uma reclamação trabalhista, pedindo a fixação, por setença judicial, da época de seu gozo.

E se o empregador não cumprir a decisão?
Ficará obrigado a pagar uma pena diária de 5% do slário mínimo ao empregado, até que seja cumprida.
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