sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Há 20 anos em análise na Câmara, redução da jornada de trabalho aguarda votação

Fonte: Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados analisa há exatos 20 anos uma proposta de emenda à Constituição (PEC 231/95) que reduz a carga horária de trabalho de 44 para 40 horas semanais em todo o País. A última redução ocorreu na Constituição de 1988, quando as horas trabalhadas passaram de 48 para 44 horas semanalmente.

Desde julho de 2009, a proposta já está pronta para o 1º turno de votação na Câmara, após ter sido aprovada com o apoio de todas as centrais sindicais e em clima de festa na Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho. Falta, no entanto, acordo para inclusão do texto na pauta do Plenário.

Em defesa da PEC, os sindicalistas citam estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioecômicos (Dieese), segundo o qual uma redução de 4 horas criaria cerca de 3 milhões empregos e aumentaria apenas 1,99% os custos totais das empresas.


Espiar, espreitar... não é legal!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Alcoolismo responde por 50% das ausências ao trabalho, aponta a OIT

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O álcool responde por 50% das ausências no serviço, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Encarado, quase sempre, de forma engraçada ou velada, o alcoolismo mina a produtividade no cartório onde Fernando trabalha e em milhares de empresas e órgãos públicos brasileiros. As consequências vão muito além dos atrasos e faltas motivadas pela ressaca. O mau uso da bebida – que atinge todos os cargos e níveis – favorece acidentes, afastamentos por doenças e situações em que o funcionário está presente, mas não usa todo o potencial.

“Em um mundo cada vez mais competitivo, o alcoolismo provoca prejuízos imensuráveis, afetando a lucratividade das empresas”, sentencia Rita Brum, diretora da Rhaiz Soluções em Recursos Humanos. Cerca de 5% dos que assumem beber com frequência — um universo de 4,6 milhões de pessoas — já perderam o emprego no Brasil devido ao consumo exagero de álcool, de acordo com o levantamento mais recente do Instituto Nacional de Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas (Inpad) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). A demissão por embriaguez, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como justa causa, tem sido condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que recomenda o afastamento do trabalhador.

Na Justiça Se antes a legislação brasileira permitia ao empregador demitir por justa causa um funcionário alcoólatra, agora a empresa corre o risco até de pagar indenização por dano moral à pessoa dispensada por esse motivo. “A embriaguez habitual é considerada doença. O colaborador precisa ser afastado do serviço, ter o contrato suspenso e receber o auxílio-doença”, afirma o desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943, mantém a embriaguez como motivo para a demissão por justa causa. A norma não foi alterada, mas, nos últimos anos, o entendimento da Justiça caminhou no sentido oposto, aplicando indenizações que variam de acordo com o porte da empresa. “Se a pessoa doente perde o emprego, isso vira mais um motivo para ela beber”, esclarece o desembargador.
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Intimidade Violada

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Fonte/Imagem: Ag. Pública

Da cantada de rua aos cursos de formação de predadores, mulheres são alvo de um jogo criminoso de assédio e se insurgem contra a tolerância cúmplice da sociedade.

Perante a lei, o assédio sexual se restringe ao ambiente de trabalho, mas existem as tipificações de importunação ofensiva ao pudor e atentado ao pudor (no caso de não haver contato físico) que podem ser aplicadas caso a vítima deseje denunciar esse tipo de abuso.

Abordar mulheres desconhecidas nas ruas insistindo mesmo depois de obter um “não” como resposta pode configurar importunação ofensiva ao pudor segundo o artigo 61 da Lei das Contravenções Penais com pena de multa mas até o momento não se tem notícia da aplicação dessa lei.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Governo vai negociar benefícios trabalhistas com centrais sindicais

Fonte: Fecomerciários c/informações Folha de S.Paulo
O governo aceitou negociar com as centrais sindicais as regras mais rígidas para concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, anunciadas no final de 2014.

Os ministros Miguel Rossetto (Secretaria-Geral da Presidência), Nelson Barbosa (Planejamento), Manoel Dias (Trabalho) e Carlos Gabas (Previdência) negaram a representantes de seis centrais sindicais a revogação das medidas em reunião em São Paulo, nesta segunda-feira (19).

Segundo Rossetto, o governo não voltará atrás na adoção das novas regras. Mas admitiu que alguns pontos podem mudar nas medidas provisórias 664 e 665, que tratam do tema. "Abrimos o debate sobre o conteúdo das MPs."

Representantes sindicais e do governo terão reuniões técnicas nas próximas semanas para debater as medidas, e um novo encontro entre os ministros e os líderes deve ocorrer em fevereiro.

Jornada de Traballho

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Centrais vão às ruas por revogação das medidas que prejudicam trabalhadores


Fontes: Fecomerciários, Portal Vermelho e Valor Econômico
Os presidentes das Centrais Sindicais saíram do encontro com quatro ministros do governo Dilma, na noite de segunda-feira (19/1), no escritório da Presidência da República em São Paulo, reafirmando que não abrem mão dos direitos e vão sair às ruas ou até entrar na Justiça para impedir o retrocesso das conquistas.
Na reunião de quase três horas, convocada pelo governo, as Centrais reivindicaram a revogação das medidas que alteraram a concessão de alguns benefícios previdenciários e trabalhistas, como seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte, entre outras. Para as Centrais, as alterações implicam a perda de direitos dos trabalhadores.

As Centrais estão unidas para promover as mudanças necessárias nas medidas anunciadas pelo governo e que prejudicam os trabalhadores. Agenda de manifestações já foi definida pelas Centrais e se inicia com o Dia Nacional de Lutas, em 28 de janeiro, culminando com uma marcha em 26 de fevereiro. Algumas Centrais cogitam a possibilidade de ir à Justiça para impedir as mudanças nos casos de pensão por morte, auxílio-doença e abono salarial, presentes na Constituição.

Mais arrocho

As Centrais também se manifestaram contrárias às medidas anunciadas na segunda-feira pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, como a retomada da cobrança da Cide sobre a gasolina e aumento do IOF sobre operações de crédito. Para os representantes das Centrais, as medidas terão impacto sobre o consumo e, consequentemente, sobre o mercado de trabalho.

Correção da tabela do IR é vetada após anúncio de medidas para aumentar receita

Fonte: Ag. Brasil
A presidenta Dilma Rousseff vetou a correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas. A correção estava prevista na Medida Provisória (MP) 656/2014,  transformada em projeto de conversão aprovado em dezembro passado pelo Senado. A MP aguardava sanção presidencial.

Estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) indica que, com o IPCA de 2014 em 6,41%, a defasagem da tabela acumulada desde 1996 chega a 64,28%. Com  o índice oficial de inflação e os reajustes salariais que ultrapassam os 8% muitos contribuintes passaram a descontar IRPF ou mudaram de faixa de alíquota, pagando mais impostos.

No início da noite de ontem (19), o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, anunciou medidas de aumento de tributos para reforçar a arrecadação do governo. De acordo com o ministro, o objetivo é obter este ano R$ 20,6 bilhões em receitas extras. A maior arrecadação virá da elevação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis e do retorno da Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Fim do fator previdenciário, em análise há 12 anos, pode voltar à pauta da Câmara

Fonte: Câmara dos Deputados
Os deputados que tomam posse em 1º de fevereiro poderão decidir pelo fim ou pela manutenção do fator previdenciário. Esse mecanismo de cálculo das aposentadorias foi criado em 1999 (Lei 9.876/99) com o objetivo de criar uma relação entre o tempo de contribuição do segurado e o valor do benefício. Ele se baseia em quatro elementos: valores recolhidos, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida da população, segundo projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
Na prática, o fator previdenciário surgiu como uma fórmula para desestimular aposentadorias precoces e reduzir o chamado “rombo” da Previdência Social. O movimento sindical sempre se opôs a ele.

Desde 2003, um projeto de lei do Senado (PLS 296/03) tenta extingui-lo. O texto já foi aprovado pelos senadores. Na Câmara, ele foi renomeado como PL 3299/08 e tramita em conjunto com outras seis propostas, mas ainda não houve consenso para sua votação no Plenário.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Pensão por morte deixará de ser vitalícia e valor do benefício vai cair

Fonte: Diário do Grande ABC
A pensão por morte, benefício pago à família do trabalhador em decorrência de seu falecimento, tem novas regras. As mais impactantes são que o benefício deixará de ser vitalício; a partir de março haverá um escalonamento e, quanto mais jovem o viúvo for, por menos tempo receberá a pensão. E, para ter direito a ela, desde o dia 14 já é exigido que se comprove pelo menos dois anos de união estável, mesmo tempo cobrado como carência.

As MPs (Medidas Provisórias) 664 e 665, que alteram as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, foram publicadas pelo governo federal no dia 30 de dezembro, em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As novas regras visam promover economia em torno de R$ 18 bilhões por ano ao governo federal.

A partir de agora, é necessário o mínimo de 24 meses de contribuição para a Previdência Social para ter direito a receber a pensão. “O benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes, essa carência não existia, e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão por morte a partir de uma única contribuição mensal”, contextualiza o advogado Rogério da Silva do escritório Baraldi-Mélega Advogados.

Respeito sempre é bom!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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