segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Falando de Férias...

Fonte: Cartilha Direito do Trabalho ao alcance de todos
O período de férias é computado como tempo de serviço?
Sim. O tempo em que o empregado goza as férias é computado para todos os efeitos do contrato, como se estivesse trabalhando.

Como são concedidas as férias?
Em um só período, a não ser em casos excepcionais, quando este período poderá ser dividido em dois, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias. Deve-se ressaltar que, aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade, as férias devem sempre ser concedidas de uma só vez.

Quem escolhe a época de férias?
É o empregador que escolhe, conforme os interesses da empresa.

E se o empregado trabalhar junto com familiares?
Os membros da família têm o direito a gozar férias  no mesmo período, desde que não haja prejuízo para os serviços.

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