quarta-feira, 21 de agosto de 2013

INSS: Extrato da primeira parcela do 13º

A partir de quarta-feira, dia 21 de agosto, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão verificar o extrato do 13º salário para saber quanto vão receber de gratificação natalina. Essa é a nova previsão do INSS, já que a intenção era que desde ontem os beneficiários pudessem realizar a consulta.

Segundo o órgão, como o Dataprev, a empresa de tecnologia e informações da Previdência Social, não conseguiu repassar todas as informações aos bancos, muita gente não pode acessar os dados. O INSS afirma que, com certeza, os segurados conseguirão visualizar o extrato a partir do dia 26, data em que a primeira metade do bônus de Natal começará a ser paga, mas há expectativa que a partir de hoje o extrato esteja disponível.

A consulta poderá ser realizada pelo site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Basta clicar em extrato de pagamento de benefícios, no campo “Agência eletrônica: segurado”, que aparece na página principal, e preencher os campos com número do benefício, data de nascimento, nome e CPF. Será possível também verificar o valor nos caixas eletrônicos das agências bancárias.


Quem recebe benefícios de até um salário mínimo (R$ 678), caso de auxílios, como o doença ou o acidente, e aposentadorias que correspondem ao piso, terá o dinheiro em conta a partir do dia 26 até o dia 6, conforme o número final do benefício. O cronograma é o mesmo que o da folha de pagamento. Os depósitos para os que ganham gratificação – via de regra, a maioria dos aposentados e pensionistas ganhará 50% do valor do benefício – a primeira metade é líquida, ficando o desconto do Imposto de Renda para a segunda parcela, paga em dezembro.

Os que recebem R$ 2.000, por exemplo, terão R$ 1.000 agora e R$ 978,31 em dezembro. Para fazer o cálculo, basta multiplicar R$ 2.000 por 7,5%, a alíquota para essa faixa salarial. Do montante resultante, deve-se subtrair a parcela correspondente, de R$ 128,31. O resultado é o valor real do imposto. Basta tirar de R$ 1.000, que é o total a receber.

Os segurados que começaram a receber o benefício depois de janeiro não vão ganhar exatamente a metade do valor, que será calculada proporcionalmente.

Quem recebe auxílio-doença ou auxílio-doença por acidente de trabalho também ganha parcela menor que 50%. Conforme explica o INSS, como esse benefício é temporário, a antecipação é calculada proporcionalmente ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e que ainda está em vigor em agosto, terá o 13º calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, a metade desta quantia. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, ganhará o restante. Se tiver alta antes disso, o valor será calculado até o mês em que o auxílio vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

Tem direito à gratificação natalina quem recebe aposentadoria, pensão por morte e especial, auxílios doença, acidente e reclusão e salário-maternidade (também calculado proporcionalmente). Ficam fora da lista os segurados que recebem benefícios assistencialistas ao idoso e ao deficiente, salário-família e pensão vitalícia, entre outros. 

Fonte: Diário do Grande ABC

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