quarta-feira, 3 de abril de 2013

Lei sobre crimes na internet entra em vigor

Entrou em  vigor a partir de 2/abr a lei 12.737/2012, sobre crimes na internet. A alteração do Código Penal passa a considerar infração uma série de ações praticadas no meio virtual, principalmente em relação à invasão de computadores, além de punir especificamente esses crimes.

Proposta por Paulo Teixeira (PT-SP), a nova lei considera crimes os casos nos quais há invasão para "obter, adulterar ou destruir dados ou informações" de computadores, tablets e smartphones, com conexão ou não à internet. Em situações como essa, a pena é de três meses a um ano de detenção, além de multa.


Além disso, são considerados fatores agravantes o roubo de informação que causa prejuízo econômico, levando a aumento de pena de três meses a um ano e quatro meses de detenção; roubar conteúdos de e-mails ou controlar computadores, com aumento de seis meses a dois anos de prisão, além de multa; e roubar informações sigilosas e divulgar ou comercializar o conteúdo roubado em "dispositivo informático", com chances de aumentar a reclusão de oito meses a três anos e quatro meses.

A lei define como crime quando o usuário não autoriza o uso do aparelho por terceiros ou quando o criminoso torna a máquina vulnerável, levando à pena de três meses a um ano de detenção, além da multa.

Será punido com multa e seis meses a dois anos de reclusão, aqueles que obtiverem informações de "comunicações eletrônicas privadas, segredos industriais ou comerciais e informações sigilosas", através de invasões ou controle de máquinas invadidas.

Cometer esses crimes contra autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo ou Executivo aumenta a pena de um a dois terços, assim como se houver divulgação, transmissão ou comercialização do conteúdo roubado.

Roubos de dados de cartão
Também passou a vigorar a lei que iguala o roubo de dados de cartões de crédito ao crime de falsificação de documentos particulares. A lei 84/99 passa a punir, com reclusão de um a cinco anos de prisão, ou a pagar multa, aqueles que clonarem cartões ou obtiverem esses dados pessoais. O texto também estabelece punição para quem fornecer informações relacionadas à estratégia militar para o inimigo por meios eletrônicos.
Fonte: Tribuna do Norte

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